Em decisão relevante para microempresas e empresas de pequeno porte, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a entrega mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos no regime simplificado — e não a Declaração Anual (Defis), emitida uma vez por ano.
Por que essa distinção importa?
O DAS é o instrumento que reúne as informações necessárias ao lançamento do crédito tributário, mês a mês. A Defis, por outro lado, é considerada uma obrigação acessória voltada ao acompanhamento de dados econômicos e fiscais das empresas, razão pela qual não deve servir como referência para o início da contagem prescricional.
O que o STJ decidiu na prática
A 1ª Turma anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia considerado a Defis como confissão de dívida em execução fiscal, e determinou o retorno do caso à instância de origem. Lá, as datas de vencimento dos tributos deverão ser confrontadas com as datas de entrega das declarações mensais, adotando-se como marco inicial da prescrição aquela que for mais recente.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que o acórdão do TRF4 não apresentava informações suficientes sobre as datas de entrega do DAS, o que impedia a correta aplicação da jurisprudência consolidada pelo STJ no Tema 383.

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur) — publicado em 08/02/2026. Disponível em: conjur.com.br